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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 20 004/2000 - AP. - A Dr.ª Isabel Maria Clímaco Lilaia, juíza de direito do 5.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, na 3.ª Secção deste Juízo e nos autos de processo comum, ali pendentes e registados sob o n.º 211/98.7SLLSB, que o Ministério Público move contra o arguido José Manuel Miranda da Costa Silva, solteiro, natural de Massarelos, Porto, nascida a 1 de Setembro de 1972, filho de Flávio Domindos da Silva e de Maria da Glória Miranda da Costa, titular do bilhete de identidade n.º 10221878, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Rua de Talvai, 424, Vila Nova de Famalicão o qual se encontra acusado por um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punível pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e artigo 217.º do Código Penal, actualmente, no artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do citado decreto na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, devendo aplicar-se o regime que em concreto se mostrar mais favorável ao agente, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Código Penal, foi ao arguido, por despacho de 14 de Junho de 2000, declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º, n.º 3 e 337.º do Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos: suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes (artigo 336.º, n.º 1 do Código de Processo Pnal); anulabilidade de negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal); proibição de obter certidões dos registos civil, predial, comercial, criminal e automóvel e renovação do bilhete de identidade (artigo 337.º, n.º 3 do Código de Processo Penal).
16 de Junho de 2000. - A Juíza de Direito, Isabel Maria Clímaco Lilaia. - A Escrivã-Adjunta, Susana Maria Preto dos Santos.
