Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 20 009/2000 - AP. - A Dr.ª Isabel Maria Clímaco Lilaia, juíza de direito do 5.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, na 2.ª Secção deste Juízo e nos autos de processo comum, ali pendentes e registados sob o n.º 112/97.6SYLSB, que o Ministério Público move contra o arguido António Santos Silva Brito, solteiro, filho de Manuel Silveiro da Silva Brito e de Francisca Lourenço dos Santos, natural de Luanda, Angola, nascido a 25 de Novembro de 1970, titular do bilhete de identidade n.º 16133749, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Azinhaga dos Besouros, Rua 2, porta 25-C, Pontinha, o qual se encontra acusado por um crime de detenção ilegal de arma, previsto e punido pelo artigo 275.º, n.º 3 do Código Penal, com referência ao artigo 6.º da Lei n.º 22/97, de 27 de Junho e um crime de ameaça, previsto e punido no artigo 153.º, n.º 2 do Código Penal, foi o arguido, por despacho de 20 de Junho de 2000, declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º, n.º 3 e 337.º do Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos: suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes (artigo 336.º, n.º 1 do Código de Processo Penal); anulabilidade de negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal); proibição de obter certidões dos registos civil, predial, comercial, criminal e automóvel e renovação do bilhete de identidade (artigo 337.º, n.º 3 do Código de Processo Penal).
20 de Junho de 2000. - A Juíza de Direito, Isabel Maria Clímaco Lilaia. - O Escrivão-Adjunto, Rui Jorge Godinho Rodrigues.
