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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 20 010/2000 - AP. - A Dr.ª Isabel Maria Clímaco Lilaia, juíza de direito do 5.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, nos autos de processo comum, Juiz Singular, registados sob o n.º 18 109/99.7 TDLSB, a correr termos neste Tribunal, que o Ministério Público move contra o arguido Luís Miguel Monteiro Correia Faleiro, solteiro, natural de Évora (Sé), concelho de Évora, nascido a 30 de Julho de 1960, filho de Joaquim Maria Faleiro e de Maria D'Assunção Monteiro Correia, titular do bilhete de identidade n.º 8308413, emitido por Lisboa e com última residência conhecida na Avenida do Dr. Domingos Rosado, 21, rés-do-chão, direito, em Redondo, por ter cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, de que por despacho de 12 de Junho de 2000, foi aquele arguido declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos: suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes (artigo 336.º, n.º 1 do Código de Processo Penal); anulabilidade de negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal); proibição de obter certidões dos registos civil, predial, comercial, criminal e automóvel e renovação do bilhete de identidade (artigo 337.º, n.º 3 do Código de Processo Penal).
20 de Junho de 2000. - A Juíza de Direito, Isabel Maria Clímaco Lilaia. - O Escrivão Auxiliar, Carlos Alberto Pinto Martins.
