Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 20 022/2000 - AP. - A Dr.ª Cristina Pêgo Branco, juíza de direito da 2.ª Secção do 6.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, nos autos de processo comum n.º 435/97.4PTLSB, em que o Ministério Público deduziu acusação contra o arguido Aureolino Lopes da Cruz, filho de Removille Lopes da Cruz e de Maria Júlia Borges Lopes Rodrigues, nascido a 10 de Junho de 1971, na Guiné-Bissau, portador do bilhete de identidade n.º 16133012/6, com última residência conhecida na Rua de João de Mascarenhas, 7, rés-do-chão, esquerdo, Damaia de Baixo, Amadora, imputando-lhe a prática de factos constitutivos de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido, à data da sua consumação, pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º, n.º 1 do Código Penal, revisto, por despacho de 15 de Junho de 2000, o Tribunal declarou o arguido contumaz, nos termos do Código Penal, de 1987, com as seguintes consequências: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou à detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º (artigo 336.º, n.º 1); a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração (artigo 337.º, n.º 1); a proibição do arguido obter, a seu requerimento, a emissão de documentos e certidões pelos serviços, personalizados ou não, do Estado e autarquias locais, nomeadamente bilhete de identidade, certificado de registo criminal, passaporte, carta de condução, livrete de veículo automóvel, documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis (artigo 337.º, n.º 3).
15 de Junho de 2000. - A Juíza de Direito, Cristina Pêgo Branco. - A Escrivã-Adjunta, Maria João Macara.
