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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 20 038/2000 - AP. - O Dr. Eduardo Correia Lobo, juiz de direito da 4.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, nesta 3.ª Secção e Vara, e nos autos de processo comum, ali pendentes e registados sob o n.º 279/96 (2480/94.2 SV.LSB), que o Ministério Público move contra o arguido Paulo Alexandre Viegas Lopes, casado, desempregado, filho de José Maria dos Santos Lopes e de Maria Teresa do Nascimento Viegas, natural da freguesia de Odivelas, concelho de Loures, onde nasceu a 30 de Março de 1964 e com última residência conhecida na Rua do Professor Pais da Silva, lote 30, 2.º B, Carnide, Lisboa, o mesmo se encontra pronunciado pela prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelas disposições conjugadas dos artigos 296.º, 297.º n.º 2, alíneas c) e d) e 298.º, todos do Código Penal, foi por despacho de 8 de Junho de 2000, declarada cessada a contumácia, nos termos do disposto no artigo 336.º do Código Penal.
19 de Junho de 2000. - O Juiz de Direito, Eduardo Correia Lobo. - A Escrivã Auxiliar, Alda Neto.
