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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 20 040/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 8 de Junho de 2000, proferido nos autos de processo comum n.º 91/96/A, que o Ministério Público move contra o arguido João Carlos Marques Viana, nascido a 23 de Fevereiro de 1966, filho de António de Freitas Viana e de Maria da Encarnação Marques Viana, natural de São Sebastião da Pedreira, Lisboa, com residência conhecida na Rua da Praia de Pedrouços, 90-A, 2.º, esquerdo, em Pedrouços, por ter cometido em co-autoria de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 296.º e 297.º, n.os 1, alíneas g) e 2, h) do Código Penal, de 1982 e artigos 203.º e 204.º, n.º 1, alínea b) do Código Penal, revisto, foi declarada a cessação de contumácia, a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal.
12 de Junho de 2000. - O Juiz de Direito, Abílio Ramalho. - A Escrivã-Adjunta, Cristina Esteves.
