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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 20 050/2000 - AP. - O Dr. Francisco Caramelo, juiz de direito da 6.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, nos autos de processo comum n.º 115/2000, que o Ministério Público move contra o arguido Luís Manuel Pereira, portador do bilhete de identidade n.º 5822993, filho de Horácio Pereira e de Filomena de Jesus, natural de Lamalonga, Macedo de Cavaleiros, nascido a 17 de Julho de 1960, com última residência conhecida na Rua dos Heróis de Quionga, 10, 3.º, em Lisboa, por haver cometido um crime de abuso de confiança, previsto e punido pelo artigo 300.º, n.os 1 e 2, alínea b) e artigo 30.º, n.º 2 do Código Penal, de 1982, foi o mesmo, por despacho de 26 de Junho de 2000, declarado contumaz, nos termos conjugados dos artigos 335.º e 337.º do Código de Processo Penal. Tal declaração implica a suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação em Juízo ou detenção e a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados directa ou indirectamente pelo arguido após esta declaração e proibição do mesmo obter ou renovar os seguintes documentos: passaporte, bilhete de identidade, carta de condução e certidões ou registos junto das seguintes entidades: conservatórias dos registos civis, prediais, comerciais ou automóvel, notariado, Centro de Identificação Civil e Criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmara municipais e juntas de freguesia. O arguido fica ainda proibido de efectuar quaisquer registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civil, comercial e automóvel.
26 de Junho de 2000. - O Juiz de Direito, Francisco Caramelo. - A Escrivã de Direito, Margarida de Sousa.
