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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 20 052/2000 - AP. - O Dr. Francisco Caramelo, juiz de direito da 6.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, nos autos de processo comum n.º 40/2000, que o Ministério Público move contra o arguido Carlos Alberto Taveira Pinto Soares, filho de João Pinto Soares e de Cordália Taveira Soares, natural de Vila Real, Alijó, Vila Real, nascido a 20 de Junho de 1964, com última residência conhecida na Rua do Professor Almeida Lima, 58, 4.º, A, Bairro Padre Cruz, em Lisboa, por haver cometido um crime de receptação, previsto e punido pelo artigo 231.º, n.º 1 e um crime de furto qualificado na forma tentada, previsto e punido pelo artigo 22.º, 23.º, 73.º e 204.º do Código Penal, foi o mesmo, por despacho de 21 de Junho de 2000, declarado contumaz, nos termos conjugados dos artigos 335.º e 337.º do Código de Processo Penal. Tal declaração implica a suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação em Juízo ou detenção e a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados directa ou indirectamente pelo arguido após esta declaração e proibição do mesmo obter ou renovar os seguintes documentos: passaporte, bilhete de identidade, carta de condução e certidões ou registos junto das seguintes entidades: conservatórias dos registos civis, prediais, comerciais ou automóvel, notariado, Centro de Identificação Civil e Criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmara municipais e juntas de freguesia. O arguido fica ainda proibido de efectuar quaisquer registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civil, comercial e automóvel.
26 de Junho de 2000. - O Juiz de Direito, Francisco Caramelo. - A Escrivã de Direito, (Assinatura ilegível.)
