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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 20 056/2000 - AP. - O Dr. Carlos Alberto Gouveia Benido, juiz de direito da 2.ª Secção da 7.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, nos autos de processo comum e Tribunal Colectivo n.º 649/99, pendente na 2.ª Secção desta Vara que o Ministério Público move contra o arguido Pedro Miguel de Melo Lopes Bernardo, natural de São Sebastião da Pedreira, Lisboa, de nacionalidade portuguesa, portador do bilhete de identidade n.º 8834615, solteiro, nascido a 28 de Junho de 1970, filho de Jorge Alberto Lopes Bernardo e de Ana Maria Vale de Melo Bernardo, actualmente, residente em parte incerta e com última morada conhecida, Rua de Maria Pia, 146, 4.º A, porta 11, Lisboa, por ser acusado de haver cometido o crime, previsto e punido pelos artigos 30.º, n.º 2 e 204.º, n.º 1, alínea a) do Código Penal, por despacho de 21 de Junho de 2000, foi ao mesmo declarado cessado o estado de contumácia, que lhe fora imposta por despacho exarado nos autos em 15 de Fevereiro de 2000 e publicada essa decisão no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 28 de Março de 2000.
26 de Junho de 2000. - O Juiz de Direito, Carlos Alberto Gouveia Benido. - O Escrivão Auxiliar, Manuel Rosa da Rocha.
