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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 20 080/2000 - AP. - Faz-se saber que, nos autos de processo comum, singular n.º 40/00, que o Ministério Público move contra o arguido Manuel Carlos Vaz, solteiro, trolha, nascido a 4 de Outubro de 1956, natural da freguesia da Vila, concelho de Melgaço, filho de Ventura de Jesus Vaz e de Martinha da Soledade Alves, e com última residência conhecida no País no lugar de Igreja, freguesia de Roussas, concelho de Melgaço, ao qual lhe é imputado em co-autoria material e na forma consumada, de um crime de ofensas à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º, n.º 1 do Código Penal, foi o arguido por despacho de 21 de Junho de 2000, declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º, n.os 5 e 6 do Código de Processo Penal. Tal declaração implica a proibição de o arguido obter, o seu requerimento ou de outrém a seu rogo, qualquer documento, certidões ou registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente, bilhete de identidade, certidão de registo criminal, passaporte, carta de condução, licença de uso e porte de arma e licença de caça e carta de caçador, licença de pesca, livrete e título de registo de propriedade, atestado de residência e outros atestados administrativos, cartão de contribuinte, caderneta militar e outros documentos ou certificados emitidos por entidades militares, cartão de identificação de empresário em nome individual, certificado de contumácia, documentos e certificados da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, comercial e predial, e ainda a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que, desde agora venha a celebrar.
26 de Junho de 2000. - O Juiz de Direito, Carlos Armando da Cunha Rodrigues de Carvalho. - O Escrivão-Adjunto, Victor Roquinho.
