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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 20 087/2000 - AP. - O Dr. Afonso Andrade, juiz de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca da Moita, faz saber que, no referido Juízo, encontram-se pendentes uns autos de processo comum, singular, registado com o n.º 148/98.0GBMTA, que o Ministério Público desta comarca move contra o arguido Fernando Malogno Cruz, filho de Joaquim Maria da Cruz e de Vitorina Etossi, nascido a 20 de Julho de 1948, natural de Angola, solteiro, mecânico, com última residência conhecida na Rua de Augusto Gil, 87, 2.º, B, na Baixa da Banheira, ao qual é imputado um crime de desobediência qualificada, previsto e punido pelo artigo 348.º, n.os 1 e 2 do Código Penal, em conjugação com o artigo 4.º, n.º 4 do Decreto-Lei n.º 124/90, de 14 de Abril, actual artigo 139.º, n.º 4 do Código da Estrada, e por este meio notificado que por despacho de 27 de Março de 2000, foi declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal, que implica os seguintes efeitos: a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial que venha a celebrar após a presente declaração, ficando-lhe vedada obter ou renovar quaisquer documentos, designadamente bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, certificado de registo criminal, cartão de contribuinte ou outros documentos ou certidões fiscais, cartão de identificação de empresário em nome individual ou outros documentos emitidos pelo Registo Nacional de Pessoas Colectivas, bem como certidões ou registos, junto dos serviços ou autoridades ligados à administração pública (central, regional e local), incluindo consulados de Portugal. Tal declaração implica a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação em Juízo ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código Penal.
20 de Junho de 2000. - O Juiz de Direito, Afonso Andrade. - A Escrivã-Adjunta, Beatriz Leal.
