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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 20 094/2000 - AP. - A Dr.ª Maria Clara Lourenço dos Santos, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Ourém, faz saber que, por despacho de 4 de Abril de 2000, proferido nos autos de processo comum com intervenção do Tribunal Singular n.º 106/99, pendente neste Tribunal, que o Ministério Público move contra o arguido José Armando Borges dos Santos, nascido a 10 de Setembro de 1948, filho de José Santos e de Josefina Pinto Borges, natural da freguesia de Alijó, concelho de Alijó, com última residência conhecida na Lagoa do Furadouro, Nossa Senhora das Misericórdias, Ourém, imputando-lhe a prática em autoria material e concurso real de um crime ameaça, previsto e punido pelo artigo 153.º, n.os 1 e 2 do Código Penal, foi o mesmo arguido declarado contumaz, artigos 336.º e 337.º, n.os 5 e 6 do Código de Processo Penal. Tal declaração implica a suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação em Juízo ou detenção e a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados directa ou indirectamente pelo arguido após esta declaração; proibição de obtenção, junto das entidades públicas competentes, de certidões de registo, licenças camarárias, bilhete de identidade, passaporte e carta de condução ou respectivas renovações.
21 de Junho de 2000. - A Juíza de Direito, Maria Clara Lourenço dos Santos. - O Escrivão Auxiliar, António Henriques Pereira.