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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 20 129/2000 - AP. - Faz-se saber que, no processo comum, singular, n.º 12/99.5TBPTM, do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Portimão, que o Ministério Público move contra o arguido Miguel Ângelo Gomes Abrantes, solteiro, empregado de mesa, nascido a 2 de Julho de 1973, em Lisboa, filho de Fernando Abrantes e de Maria Filomena Gomes, com última residência conhecida na Rua de Gil Vicente, 62, 4.º, direito, ausente em parte incerta, por não ter sido possível notificar-lhe o despacho que designou dia para julgamento, e por ele não se ter apresentado em juízo na sequência da notificação edital, que para esse efeito, lhe foi feita, por lhe ser imputado um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, conjugado com os artigos 217.º, n.º 1, do Código Penal, foi o mesmo por despacho proferido nos autos em 26 de Novembro de 1999, declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, nele julgado anuláveis todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial que a partir de hoje sejam por si celebrados e decretada a proibição de o mesmo obter, em qualquer serviço público nacional, qualquer documento.
14 de Junho de 2000. - O Juiz de Direito, Rui José Fernandes Banaco. - A Escrivã-Adjunta, Maria Dulce Banha Raposo.
