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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 20 158/2000 - AP. - A Dr.ª Cristina Maria da Silva Malheiro, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, por despacho de 12 de Abril de 2000, exarado nos autos de processo comum n.º 395/99, que corre termos pela 2.ª Secção deste Juízo, que o Ministério Público move contra o arguido José António da Silva Ribeiro, casado, natural de Mafamude, Vila Nova de Gaia, nascido a 3 de Janeiro de 1968, filho de António Ribeiro e de Maria Rosa Martins da Silva, titular do bilhete de identidade n.º 8573483, emitido em 15 de Abril de 1993, com última residência conhecida na Urbanização da Vila d'Este, lote 80, 1.º, direito, Vilar de Andorinho, por ter cometido o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, o que implica para o arguido a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo mesmo após esta declaração e a proibição de o arguido obter ou renovar bilhete de identidade, carta de condução e passaporte, bem como certidões ou registos junto de autoridades públicas.
15 de Junho de 2000. - A Juíza de Direito, Cristina Maria da Silva Malheiro. - A Escrivã-Auxiliar, (Assinatura ilegível.)
