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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 20 159/2000 - AP. - O Dr. Mário Fernando Teixeira Lopes Silva, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, por despacho de 14 de Junho de 2000, exarado nos autos de processo comum n.º 706/96, que corre termos pela 3.ª Secção deste Juízo, que o Ministério Público move contra o arguido Joaquim de Castro Pinto Miranda, filho de Alfredo Pinto Miranda e de Maria da Conceição Castro, natural de Miragaia, Porto, nascido a 8 de Outubro de 1954, casado, estufador, titular do bilhete de identidade n.º 3516164, emitido em 4 de Dezembro de 1995, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Rua da Água da Sombra, 969, Vilar de Andorinho, Vila Nova de Gaia, por ter cometido o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º do Código Penal de 1982, ou 217.º, n.º 1, do Código Penal de 1995, foi declarada caduca a declaração de contumácia, nos termos do artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 24 de Julho de 1997.
15 de Junho de 2000. - O Juiz de Direito, Mário Fernando Teixeira Lopes Silva. - A Escrivã-Adjunta, Isabel Martins.
