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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 20 160/2000 - AP. - O Dr. Mário Fernando Teixeira Lopes Silva, juiz de direito da 3.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, por despacho de 14 de Junho de 2000, proferido nos autos de processo comum n.º 639/97, da 3.ª Secção deste Juízo, que o digno magistrado do Ministério Público move contra o arguido José Manuel Ferreira Lopes, casado, mecânico, nascido a 30 de Março de 1965, natural de Paranhos, Porto, filho de José Eurico Lopes e de Isolina Ferreira Cruiz, titular do bilhete de identidade n.º 10018340, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, e com última residência conhecida no Bairro da Rainha D. Leonor, bloco C, casa 51, Porto, por haver cometido o crime de falsificação, previsto e punido pelo artigo 156.º, n.os 1, alínea a), e 3, do Código Penal, com referência ao artigo 255.º, alínea a), do Código Penal, nos termos do disposto no artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal, foi declarada caduca a declaração de contumácia, a qual havia sido publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 275, de 27 de Novembro de 1998, por o mesmo se ter apresentado em juízo.
15 de Junho de 2000. - O Juiz de Direito, Mário Fernando Teixeira Lopes Silva. - A Escrivã-Adjunta, Arminda Maria Rodrigues Pereira.