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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 20 162/2000 - AP. - O Dr. Mário Fernando Teixeira Lopes Silva, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, por despacho de 15 de Junho de 2000, exarado nos autos de processo comum n.º 706/97, que corre termos pela 3.ª Secção deste Juízo, que o Ministério Público move contra o arguido Guilherme Moreira, divorciado, mediador imobiliário, nascido a 23 de Agosto de 1965, natural de Gueifães, Maia, filho de Joaquim Moreira e de Ana Rosa Moreira, titular do bilhete de identidade n.º 7833667, emitido em 2 de Janeiro de 1995, com última residência conhecida na Rua Nova da Corujeira, 10, 2.º, esquerdo, Porto, por ter cometido o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º e 218.º do Código Penal revisto, foi declarada caduca a declaração de contumácia, nos termos do artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 2 de Setembro de 1998.
16 de Junho de 2000. - O Juiz de Direito, Mário Fernando Teixeira Lopes Silva. - A Escrivã-Adjunta, Isabel Martins.
