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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 20 167/2000 - AP. - O Dr. Mário Fernando Teixeira Lopes Silva, juiz de direito da 3.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, por despacho de 15 de Junho de 2000, proferido nos autos de processo comum n.º 745/96, da 3.ª Secção deste Juízo, que o digno magistrado do Ministério Público move contra a arguida Maria Luísa Neto Gonçalves Ferreira, casada, nascida a 31 de Maio de 1967, natural de Paranhos, Porto, filha de António Ferreira Gonçalves e de Maria Fernanda dos Santos Costa Neto Gonçalves, titular do bilhete de identidade n.º 8216622-6, emitido em 8 de Agosto de 1991, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, e com última residência conhecida na Rua de 14 de Outubro, 573, 3.º, Vila Nova de Gaia, por haver cometido o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º do Código Penal, nos termos do disposto no artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal, foi declarada caduca a declaração de contumácia, a qual havia sido publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 228, de 2 de Outubro de 1997, por nos termos do disposto no artigo 117.º, n.º 1, alínea c), do Código Penal de 1982, foi declarado extinto o procedimento criminal contra a arguida, por prescrição.
16 de Junho de 2000. - O Juiz de Direito, Mário Fernando Teixeira Lopes Silva. - A Escrivã-Adjunta, Arminda Maria Rodrigues Pereira.
