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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 20 168/2000 - AP. - A Dr.ª Eduarda Maria Pacheco de Magalhães da Cruz Magalhães, juíza de direito da 1.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, por despacho de 16 de Junho de 2000, proferido nos autos de processo comum n.º 867/97, da 1.ª Secção deste Juízo, que o Ministério Público move à arguida Fernanda Teles Lemos Pinto Salgado, casada, modelista, nascida a 23 de Setembro de 1949, em Moçambique, filha de Luís Teles Lemos e de Eugénia Caetano Fernandes de Lemos, titular do bilhete de identidade n.º 9986178, emitido em 22 de Janeiro de 1993, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, e residente na Rua das Camélias, 13, rés-do-chão, esquerdo, Cruz de Pau, Amora, Seixal, em que é acusada de ter cometido o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º do Código Penal, foi a mesma declarada contumaz, nos termos do artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, o que implica para a arguida a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração e a proibição de obter certidões nas conservatórias, nos serviços de notariado, nos serviços fiscais e no Registo Nacional de Pessoas Colectivas, atestados de residência e outros, bilhete de identidade, carta de condução, passaporte e livrete ou título de registo de automóveis, e, ainda, o arresto em todas as contas bancárias em que a arguida figure como única titular.
20 de Junho de 2000. - A Juíza de Direito, Eduarda Maria Pacheco de Magalhães da Cruz Magalhães. - A Escrivã-Auxiliar, (Assinatura ilegível.)
