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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 20 191/2000 - AP. - O Dr. José do Nascimento Rosa, juiz de direito da 3.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, nos autos de processo comum, singular, n.º 356/98, da 3.ª Secção, que o Ministério Público move contra o arguido Fernando Manuel Macau Simões, filho de Manuel dos Santos Simões e de Fernanda da Conceição de Oliveira Macau, natural de Pinhal Novo, Palmela, nascido a 12 de Março de 1972, com última residência conhecida na Rua da Liberdade, 23, Carregueira, Pinhal Novo, Palmela, acusando-o da prática do crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º, n.os 1, alínea a), e 3, do Código Penal, foi o mesmo por despacho de 15 de Junho de 2000, declarado contumaz, ficando suspensos os ulteriores termos do processo até à sua apresentação ou detenção, nos termos do n.º 1 do artigo 336.º do Código de Processo Penal. Tal declaração implica a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados posteriormente à data da declaração e a proibição de obter ou renovar documentos em qualquer repartição ou serviço público (artigo 337.º, n.os 1 e 3, do Código de Processo Penal), e, ainda, a emissão de mandados de detenção para prestação do termo de identidade e residência.
16 de Junho de 2000. - O Juiz de Direito, José do Nascimento Rosa. - A Oficial de Justiça, Isabel Araújo.
