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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 20 198/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 15 de Junho de 2000, proferido nos autos de processo comum, com tribunal singular, n.º 336/93, pendente na 2.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, que o digno magistrado do Ministério Público move contra a arguida Carla Marina Rodrigues de Gouveia, solteira, filha de Guy Reginaldo Rodrigues Gouveia e de Maria Alves Neves Rodrigues de Gouveia, nascido a 8 de Janeiro de 1959, com residência na Rua de Costa Cabral, 607, 1.º, esquerdo, Porto, à qual é imputado um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 23.º e 24.º, n.º 1, do Decreto com força de lei n.º 13 004, de 12 de Janeiro de 1927, foi julgado cessada a declaração de contumácia e os seus efeitos (artigo 336.º do Código de Processo Penal), relativamente à arguida acima identificada, dado ter sido extinto o procedimento criminal instaurado contra o mesmo, por prescrição.
16 de Junho de 2000. - O Juiz de Direito, (Assinatura ilegível.) - A Escrivã-Adjunta, (Assinatura ilegível.)
