Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 20 214/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 13 de Junho de 2000, proferido nos autos de processo comum, no tribunal singular, n.º 279/99, pendente na 2.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, que o digno magistrado do Ministério Público move contra o arguido Pedro Melo Cardoso, filho de Ernesto do Nascimento Cardoso e de Lígia Fernanda Gomes Melo, natural de Massarelos, Porto, nascido a 9 de Dezembro de 1956, titular do bilhete de identidade n.º 3592090, emitido em 25 de Março de 1996, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Alameda do Cedro, V-5, 11, Vila Nova de Gaia, ao qual é imputado o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º do Código Penal, foi declarada cessada a contumácia, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal.
27 de Junho de 2000. - A Juíza de Direito, Ângela Reguengo da Luz. - O Escrivão-Auxiliar, João Barbosa.
