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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 20 223/2000 - AP. - Faz-se saber que, pela 1.ª Secção do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, corre termos uns autos de processo comum n.º 506/98, que o Ministério Público move contra o arguido José António Correia Rego, professor de educação física e segurança, nascido a 2 de Dezembro de 1963, natural do Brasil, filho de William França de Oliveira Rego e de Enzamar Nazaré Correia Rego, titular do bilhete de identidade n.º 16163163, emitido em 1 de Agosto, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, ausente em parte incerta, e com última residência conhecida na Rua do Padre António Vieira, Pensão Favorita, 40, Porto, por haver cometido o crime de detenção de arma proibida, previsto e punido pelo artigo 275.º, n.º 2, do Código Penal, foi o mesmo declarado em situação de contumácia, de acordo com o disposto no artigo 336.º do Código de Processo Penal, com os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 337.º do mesmo Código, o que implica a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter ou renovar quaisquer documentos, designadamente bilhete de identidade, carta de condução e passaporte e quaisquer certidões ou registos junto das conservatórias, das repartições de finanças e das câmaras municipais e de quaisquer outras autoridades públicas, e, ainda, o arresto de todas as contas de que o arguido figure como titular.
12 de Janeiro de 2000. - O Juiz de Direito, Carlos Raimundo. - A Escrivã-Adjunta, Maria Emília Carvalho.
