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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 20 252/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 15 de Junho de 2000, proferido nos autos de processo comum, colectivo, n.º 222/99, pendente na 3.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, que o digno magistrado do Ministério Público move contra os arguidos José Ricardo Alves Teixeira, filho de António dos Santos Teixeira e de Maria Isaura Silva Alves, natural de Massarelos, Porto, nascido a 27 de Julho de 1974, solteiro, canalizador, titular do bilhete de identidade n.º 10895999, com última residência conhecida no Bairro de Pinheiro Torres, bloco 6, entrada 465, casa 32, Porto, e João Paulo Rodrigues de Oliveira, filho de António de Oliveira e de Emília Rodrigues, nascido a 3 de Outubro de 1971, em França, solteiro, cozinheiro, titular do bilhete de identidade n.º 10143402, com última residência conhecida na Rua de Fernandes Costa, 148, 4.º, direito, Porto, aos quais foi imputado o crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 210.º, n.º 1, do Código Penal, foram os mesmos declarados contumazes, nos termos dos artigos 336.º e 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal. Tal declaração, que ordena a suspensão dos termos ulteriores do processo tem para os arguidos as seguintes consequências: a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados por eles após a presente declaração e a inibição de os mesmos obterem ou renovarem bilhete de identidade, passaporte e carta de condução e de efectivarem registos nas conservatórias dos registos predial, comercial e de automóveis, ficando vedada a qualquer dos serviços dos registos e do notariado de qualquer serviço público português, interno ou consular, a satisfação de requisições de certificados, certidões ou documentos análogos que digam respeito exclusivamente aos arguidos e não sejam feitas por autoridades ou repartições públicas.
15 de Junho de 2000. - O Juiz de Direito, Pedro Álvaro Donas Botto. - A Escrivã-Adjunta, Berta Urze de Almeida.
