Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 20 275/2000 - AP. - Torna-se público que, nos autos de processo comum, singular, n.º 49/98, do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santa Maria da Feira, que o Ministério Público move contra o arguido Joaquim Bráulio Dias Gomes, filho de Joaquim Gomes Pinto e de Albertina Dias, nascido a 20 de Dezembro de 1957, natural de Cedofeita, Porto, com última residência conhecida na Rua de Pedras Salgados, 42, 1.º, direito, Porto, e actualmente em parte incerta, por ter cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, foi aquele, ao abrigo do disposto nos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, declarado contumaz por despacho de 1 de Junho de 2000, com os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos dos artigos 320.º e 336.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração - artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, e a impossibilidade de requerer passaporte, bilhete de identidade, carta de condução e respectivas renovações, certificado do registo criminal, certidão de nascimento - artigo 337.º do Código de Processo Penal.
5 de Junho de 2000. - O Juiz de Direito, (Assinatura ilegível.) - O Oficial de Justiça, (Assinatura ilegível.)
