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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 20 277/2000 - AP. - Faz-se público que, nos autos de processo comum, singular, n.º 239/92, do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santa Maria da Feira, que o Ministério Público move contra o arguido Francisco Resende de Andrade, filho de Joaquim Teixeira de Andrade e de Carolina Resende dos Santos, nascido a 9 de Janeiro de 1965, natural de Miragaia, Porto, portador do bilhete de identidade n.º 8641016, emitido a 9 de Janeiro de 1965, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida no Bairro Santo André, bloco C, Feira, actualmente em parte incerta, por ter cometido o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 314.º, alínea c), do Código Penal, foi àquele, ao abrigo do disposto nos artigos 336.º 337.º do Código de Processo Penal, declarada cessada a contumácia, por despacho de 13 de Junho de 2000.
19 de Junho de 2000. - O Juiz de Direito, (Assinatura ilegível.) - O Oficial de Justiça, (Assinatura ilegível.)
