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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 20 295/2000 - AP. - A Dr.ª Anabela Maria Lopes Varizo Martins, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santo Tirso, faz saber que, por despacho de 19 de Junho de 2000, proferido nos autos de processo comum, singular, n.º 265/98.6, da 1.ª Secção deste Juízo, que o digno magistrado do Ministério Público move contra o arguido Joaquim Coroa Matos Pinheiro, filho de César Matos Pinheiro e de Camila Sales Coroa Pinheiro, nascido a 26 de Dezembro de 1940, casado, natural de Salvador, Serpa, economista, portador do bilhete de identidade n.º 131710, de 29 de Março de 1990, de Lisboa, e com última residência na Rua do Abade Inácio Pimentel, 173, apartado 605, 4785 Trofa, por haver cometido o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, e 217.º, n.º 1, do Código Penal de 1995, nos termos do disposto do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, foi declarada caducada a declaração de contumácia, a qual havia sido publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 26 de Maio de 1999.
26 de Junho de 2000. - A Juíza de Direito, Anabela Maria Lopes Varizo Martins. - A Oficial de Justiça, Maria de Lurdes Carvalho Patrício.
