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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 20 296/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 10 de Abril de 2000, proferido nos autos de processo comum, singular, n.º 26/99.5, do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santo Tirso, que o Ministério Público move ao arguido Haislan de Aguiar Barros, filho de Francisco Mendes Barros e de Albetisa de Aguiar Barros, solteiro, nascido a 20 de Junho de 1976, no Brasil, portador do bilhete de identidade n.º 16184230, e com última residência conhecida na Rua de Brito e Cunha, 120, Matosinhos, ao qual é imputada a prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º, n.º 1, do Código Penal, actualmente artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do disposto nos artigos 336.º e 337.º, ambos do Código de Processo Penal. Tal declaração implica a suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação em juízo ou detenção e a emissão de mandados de detenção para prestar termo de identidade e residência e, ainda, a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados, directa ou indirectamente, pelo arguido após esta declaração e a proibição de o mesmo poder obter qualquer tipo de documentação em repartições públicas.
19 de Junho de 2000. - A Juíza de Direito, Paula Cristina de Sousa Costa Novais Penha. - A Oficial de Justiça, Maria do Céu Gonçalves Guimarães.
