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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 20 301/2000 - AP. - A Dr.ª Emília Botelho Vaz, juíza de direito do 4.º Juízo do Tribunal da Comarca de São João da Madeira, faz saber que, nos autos de processo comum, singular, n.º 3/2000, em que é acusado pelo Ministério Público da prático do crime de desobediência qualificada, previsto e punido pelo artigo 348.º, n.os 1 e 2, do Código Penal, por referência ao artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 54/75, de 12 de Fevereiro, a arguida Susana Cunha Botelho Bastos Morais, solteira, comerciante, nascida a 7 de Dezembro de 1968, na freguesia do Bonfim, concelho do Porto, filha de Manuel Vitorino Bastos Morais e de Maria Helena Malheiro da Cunha Botelho, portadora do bilhete de identidade n.º 8462489, com última residência na Rua de São Nicolau, 48, 3.º, direito, Santa Maria da Feira, foi aquela arguida declarada contumaz, por despacho proferido em 24 de Maio de 2000, ao abrigo do disposto nos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, suspendendo-se os trâmites do processo até à sua detenção ou apresentação, sem prejuízo da realização de actos urgentes, implicando para a referida arguida os efeitos seguintes: anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que venha a celebrar após esta declaração; proibição de obter certidões, registos ou quaisquer outros documentos, perante autoridades públicas, tais como bilhete de identidade, passaporte e carta de condução, junto das conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis e notariado, Divisão de Identificação Criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia (artigo 337.º, n.os 1 e 3, do Código de Processo Penal).
26 de Junho de 2000. - A Juíza de Direito, Emília Botelho Vaz. - A Oficial de Justiça, Zulmira Aguiar.
