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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 20 303/2000 - AP. - O Dr. Fernando Miguel Furtado André Alves, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Seia, faz saber que, nos autos de processo comum, singular, n.º 119/95, em que é ofendido Mário Manuel Neves e arguida Maximiana Neves Marques Monteiro e Silva, casada, sem profissão, nascida em 1 de Julho de 1954, natural de Miragaia, Porto, filha de Ibraim José Bizarro Monteiro e de Julieta dos Santos Marques, portadora do bilhete de identidade n.º 5819767-2, de 12 de Agosto de 1992, do Arquivo de Identificação de Lisboa, e com última residência conhecida na Rua de Teófilo Braga, 15-A, Laranjeiro, 2810-285 Almada, por ter cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 313.º do Código Penal, foi declarada caducada a declaração de contumácia em virtude da extinção do procedimento criminal, por descriminalização, sendo ordenado o arquivamento dos presentes autos (artigos 11.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 454/91, após a revisão operada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro e 336.º, n.os 1 e 2, do actual Código de Processo Penal).
23 de Junho de 2000. - O Juiz de Direito, Fernando Miguel Furtado André Alves. - O Escrivão-Adjunto, João Domingos Nogueira Martins.
