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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 20 349/2000 - AP. - O Dr. Carlos da Cunha Moutinho, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia, faz saber que, por despacho de 16 de Maio de 2000, proferido nos autos de processo comum n.º 42/99, do 2.º Juízo, que o Ministério Público move ao arguido Mário Rui Araújo Tavares, solteiro, feirante, nascido a 19 de Janeiro de 1980, em Massarelos, Porto, filho de Januário Tavares da Silva e de Carolina Rosa Fernandes de Araújo Tavares, titular do bilhete de identidade n.º 11646408 e residente na Rua de Gomes Freire, 73, Bonfim, Porto, em que é acusado de ter cometido um crime de furto qualificado, previsto e punido pelas disposições combinadas dos artigos 203.º e 204.º n.º 2, alínea e), ambos do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 336.º, n.º 1 do Código de Processo Penal, o que implica, para o arguido, a suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação ou detenção, a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração, e, ainda, com proibição de obter certidões em conservatórias, serviços de notariado, serviços fiscais e Registo Nacional de Pessoas Colectivas, atestados de residência e outros, bilhete de identidade, carta de condução, passaporte, livrete ou título de registo de automóveis e o arresto em todas as contas bancárias em que o arguido figure como único titular.
19 de Maio de 2000. - O Juiz de Direito, Carlos da Cunha Moutinho. - A Escrivã-Adjunta, (Assinatura ilegível.)
