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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 20 359/2000 - AP. - O Dr. Carlos da Cunha Coutinho, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia, faz saber que, por despacho de 10 de Abril de 2000, proferido nos autos de processo comum n.º 260/00, do 2.º Juízo, que o Ministério Público move ao arguido Carlos Manuel Andrade Martinez, casado canalizador, nascido a 4 de Novembro de 1969 em Massarelos, Porto, filho de Lucinda Andrade Martinez, titular do bilhete de identidade n.º 10014271 e residente na Rua de São Paulo, 55, 3.º, A, Oliveira do Douro, Gaia, em que é acusado de ter cometido um crime de furto simples, previsto e punido pelo disposto no artigo 203.º, n.º 1, do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 336.º, n.º 1 do Código de Processo Penal, o que implica, para o arguido, a suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação ou detenção, a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração, e, ainda, com proibição de obter certidões em conservatórias, serviços de notariado, serviços fiscais e Registo Nacional de Pessoas Colectivas, atestados de residência e outros, bilhete de identidade, carta de condução, passaporte, livrete ou título de registo de automóveis e o arresto em todas as contas bancárias em que o arguido figure como único titular.
15 de Junho de 2000. - O Juiz de Direito, Carlos da Cunha Coutinho. - A Escrivã-Adjunta, (Assinatura ilegível.)
