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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 20 363/2000 - AP. - O Dr. Carlos da Cunha Coutinho, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia, faz saber que, por despacho de 14 de Dezembro de 1998, proferido nos autos de processo comum, singular n.º 1038, que o Ministério Público move ao arguido Manuel António Marinho da Silva, casado, nascido a 4 de Julho de 1953 em Fervença, Celorico de Bastos, portador do bilhete de identidade n.º 3973244, filho de José Maria Gonçalves e de Deolinda Alves Marinho, com última residência conhecida na Rua do Tenente Leonardo Meireles, 140, 4.º, direito, Paços de Ferreira, em que é acusado de ter praticado um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 24.º, n.os 1 e 2, alínea a), do Decreto com força de lei n.º 13 004, de 12 de Janeiro de 1927, ou pelo artigo 314.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 484/91, de 28 de Dezembro, o que implica para o arguido, a suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação ou detenção, a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração, e, ainda, com proibição de obter certidões em conservatórias, serviços de notariado, serviços fiscais e Registo Nacional de Pessoas Colectivas, atestados de residência e outros, bilhete de identidade, carta de condução, passaporte, livrete ou título de registo de automóveis e o arresto em todas as contas bancárias em que o arguido figure como único titular.
16 de Junho de 2000. - O Juiz de Direito, Carlos da Cunha Coutinho. - O Oficial de Justiça, António Tuna.
