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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 20 376/2000 - AP. - Faz-se público que, por despacho de 9 de Junho de 2000, proferido nos autos de processo comum, singular n.º 218/99, pendente no 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia, que o Ministério Público move contra o arguido Pedro Miguel Oliveira Espírito Santo, solteiro, panificador, natural de Mafamude, Vila Nova de Gaia, nascido a 7 de Setembro de 1974, filho de Rodrigo de Sousa Espírito Santo e de Maria da Conceição Oliveira Andrade, portador do bilhete de identidade n.º 10386689, e com última residência conhecida na Rua de Nova de Laborim, 124, casa 2, Vila Nova de Gaia, por se encontrar indiciado por haver cometido um crime de furto na forma tentada, previsto e punido pelos artigos 22.º, 23.º, 203.º, n.º 1 e 204.º, n.º 2, alínea e), do Código Penal, foi o referido arguido declarado contumaz, nos termos do artigo 336.º, n.º 1 com alcance do artigo 337.º, n.º 1, ambos do Código de Processo Penal, o que implica para o arguido a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial por ele celebrados após a data desta declaração, e ainda a proibição de obter ou renovar os seguintes documentos: passaporte, certidões do assento de nascimento e, caso exista, do assento de casamento; certificado do registo criminal; registar a aquisição de imóveis; registar a aquisição de veículos automóveis.
14 de Junho de 2000. - A Juíza de Direito, Ana Paula Figueiredo. - A Escrivã-Adjunta, Teresa Jorge Silva.
