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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 20 382/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 23 de Maio de 2000, proferido nos autos de processo comum, com Tribunal singular n.º 116/99, pendentes no 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia, que o Ministério Público nesta comarca move contra a arguida Maria Isabel Esteves Loureiro, filha de Daniel Sousa Loureiro e de Maria Isabel Torres Velez Caroço Esteves, natural de Santa Maria dos Olivais, Lisboa, nascida em 11 de Outubro de 1948, casada, titular do bilhete de identidade n.º 384225/8, emitido em 26 de Novembro de 1991 pelo Arquivo de Identificação de Braga, e com última residência conhecida na Praceta de Paiva Serrado Freitas, 160, 7.º, F, Braga, à qual é imputado um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, foi aquela arguida declarada contumaz, nos termos dos artigos 335.º e seguintes do Código de Processo Penal. Tal declaração, que ordena a suspensão dos ulteriores termos do processo, tem para a arguida as seguintes consequências: a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, por ela celebrados, após a presente declaração, inibição de a mesma obter ou renovar o bilhete de identidade, o passaporte e a carta de condução, e de efectuar registos nas conservatórias do registo predial, comercial e de automóveis; ficando vedada a qualquer dos serviços dos registos e do notariado de qualquer serviço público interno ou consular a satisfação de requisição de certificados, certidões ou documentos análogos que digam respeito exclusivamente à arguida e não sejam feitas por autoridades ou repartições públicas.
15 de Maio de 2000. - O Juiz de Direito, José Alberto Poças Falcão. - O Oficial de Justiça, (Assinatura ilegível.)
