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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 20 389/2000 - AP. - Faz-se saber que, no processo comum, colectivo n.º 649/93, pendente na Única Secção desta comarca, que o Ministério Público move contra o arguido Philipe Chaize, onde se encontra indiciado pela prática de um crime de abuso de confiança, previsto e punido pelo artigo 300.º, n.º 2 do Código Penal, foi por despacho de 7 de Abril de 2000, declarada cessada a contumácia, por ter sido declarado prescrito o procedimento criminal, ficando a partir daquela data caducados os efeitos da declaração de contumácia nestes autos.
26 de Junho de 2000. - A Juíza de Direito, Graça Madalena Carvalho. - A Escrivã Auxiliar, Sílvia Beja.
