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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 20 395/2000 - AP. - A Dr.ª Fátima Marques Silva, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Viseu, faz saber que, nos autos de processo comum, singular n.º 641/99, do 1.º Juízo, que o Ministério Público nesta comarca move contra o arguido José Almeida Brito, nascido a 12 de Dezembro de 1957, natural de São Ovaia, Oliveira do Hospital, filho de António Brito e de Fernanda da Conceição Almeida, portador do bilhete de identidade n.º 4317315, com última residência conhecida na Rua de Luís de Camões, lote 9, 2.º, direito, Algés, é o mesmo acusado pela prática do crime, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, conjugado com o artigo 218.º, n.º 1 do Código Penal, agora previsto e punido só pelo primeiro preceito. Foi o mesmo declarado contumaz, por despacho de 15 de Junho de 2000, nos termos dos artigos 335.º, 336.º e 337.º do Código de Processo Penal. Tal declaração implica a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes; a passagem imediata do mandado de detenção, anulabilidade dos negócios j urídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração; proibição de obter bilhete de identidade, passaporte, carta de condução junto das autoridades públicas, ou qualquer certidão junto das respectivas conservatórias competentes.
20 de Junho de 2000. - A Juíza de Direito, Fátima Marques Silva. - A Oficial de Justiça, Rosária Maria Lacerda Ferreira.
