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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 20 409/2000 - AP. - A Dr.ª Georgina de Almeida Costa, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal de Família e Menores de Cascais, faz saber que, pelo 1.º Juízo deste Tribunal, correm termos uns autos de processo comum, singular, registados sob o n.º 98/95.1PECSC, movidos pelo Ministério Público contra a arguida Maria Teresa Montez de Paiva Valentim, natural de Lisboa, nascida a 18 de Junho de 1960, filha de José Augusto Valentim e de Regina da Piedade Montez Paiva Valentim, ausente em parte incerta, e com última residência conhecida sita na Praceta Comercial do Junqueiro, 12, 1.º, direito, Carcavelos, por haver cometido um crime de ofensas corporais com dolo, previsto e punido pelo artigo 144.º, n.º 2, do Código Penal, foi, por despacho de 6 de Abril de 1999, declarada contumaz, o que implica para a arguida a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração, ficando, ainda proibida de obter ou renovar o bilhete de identidade, passaporte ou carta de condução, de efectuar registos nas conservatórias dos registos predial, comercial ou de bens móveis, ficando vedado a qualquer dos serviços dos registos e do notariado de qualquer serviço público português interno ou consular a satisfação de requisições de certificados, certidões ou documentos análogos que digam respeito exclusivamente à arguida e não sejam feitos por autoridades ou repartições públicas, ficando os autos suspensos até à apresentação ou detenção da arguida.
20 de Junho de 2000. - A Juíza de Direito, Georgina de Almeida Costa. - A Escrivã-Adjunta, (Assinatura ilegível.)
