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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 20 415/2000 - AP. - O Dr. João Carlos Lee Ferreira, juiz de direito do 4.º Juízo do Tribunal de Família e Menores de Cascais, faz saber que, no 4.º Juízo desta comarca correm termos uns autos de processo comum, singular, n.º 261/99.6TACSC, que o Ministério Público move contra a arguida Chan Ut Fong Garcia, divorciada, nascida a 5 de Março de 1965, natural da República Popular da China, filha de Chan Cheong e de Chang Kam Mui, titular do passaporte n.º 155069, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa e com última residência conhecida na Rua dos Pombos, lote 31, 1.º E, Quinta da Bicuda, Cascais, imputando-lhe a prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro. O Tribunal declara a arguida contumaz, nos termos do artigo 336.º do Código de Processo Penal e 337.º do mesmo Código, com as seguintes consequências: a suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação ou detenção da arguida, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º (artigo 336.º, n.º 1); a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração (artigo 337.º, n.º 1); a proibição da arguida obter, a seu requerimento, a emissão de documentos e certidões pelos serviços, personalizados ou não, do Estado e autarquias locais, nomeadamente, bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução, livrete de veículo automóvel, documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil e predial e de automóveis (artigo 337.º, n.º 3).
16 de Junho de 2000. - O Juiz de Direito, João Carlos Lee Ferreira. - O Escrivão-Adjunto, Luís Alberto Marques.
