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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 20 416/2000 - AP. - Faz-se saber que, no 1.º Juízo do Tribunal de Família e Menores do Seixal e no processo comum, singular n.º 602/97.0PBSXL, pendente contra p arguido Jorge Alexandre Almeida Cantarino, filho de Virginal Gonçalves Cantarino e de Celeste Jesus de Almeida Cantarino, nascido em 12 de Agosto de 1968, serralheiro, natural de Lisboa e com última residência conhecida na Rua do Professor José Maria Vinagre, 23, rés-do-chão, Seixal, pela prática de um crime de furto, previsto e punido pelo artigo 203.º, n.º 1 do Código Penal, o arguido acima identificado notificado de que por despacho de 13 de Março de 2000 foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º ao 337.º do Código de Processo Penal, em consequência: suspendo os termos do processo, sem prejuízo da realização de actos urgentes, até à apresentação do arguido em Juízo ou à sua detenção; declaro a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após a presente declaração; proíbo ao arguido a obtenção de documentos ou certidões junto dos serviços do Estado e autarquias locais, nomeadamente, passaporte, bilhete de identidade, certificado do registo criminal, licença de condução, título automóvel, documentos e certidões junto das conservatórias dos registos civil, comercial, predial e automóvel, cartórios notariais e administração fiscal.
24 de Março de 2000. - A Juíza de Direito, Maria Joana Grácio. - A Escrivã-Adjunta, Maria do Carmo Loureiro.
