Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 20 417/2000 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Albarran Alves de Carvalho, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal de Família e Menores do Seixal, faz saber que, nos autos de processo comum, singular n.º 250/96.2TASXL (0), a correr termos pelo 2.º Juízo Criminal, que o Ministério Público move contra Emília Tavares Martins Pereira, filha de Armindo Martins Pereira e de Adélia Tavares, solteira, portadora do bilhete de identidade n.º 6557192, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Rua de Fernando Pó, 8, Arrentela, Seixal, por ter cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo disposto na alínea a), do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, por despacho de 19 de Junho de 2000 foi declarada contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, tendo tal situação os seguintes efeitos para a arguida: anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração; proibição de obter bilhete de identidade, passaporte, certificado do registo criminal e ainda certidões ou qualquer documento que requeira nas repartições de finanças.
23 de Junho de 2000. - A Juíza de Direito, Ana Paula de Carvalho. - A Escrivã-Adjunta, Teresa Andrade.
