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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 20 418/2000 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Albarran Alves de Carvalho, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal de Família e Menores do Seixal, faz saber que, nos autos de processo comum, singular n.º 22/99.2TBSXL (5), a correr termos pelo 2.º Juízo Criminal, que o Ministério Público move contra Carla Alexandra Wolckart de Carvalho, filha de Francisco Caniço de Carvalho, e de Maria Alice do Carmo Wolckart Caniço de Carvalho, solteira, portadora do bilhete de identidade n.º 10076414, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Azinhaga do Vale da Tojeira, Rua A, lote 17, Lazarim, Monte de Caparica, por ter cometido três crimes de roubo, previstos e punidos pelo artigo 306.º n. 1 e 2 alínea a) do Código Penal de 1982, sendo um previsto e punido pelo artigo 3.º, alínea b), desse artigo, e previsto e punido pelo artigo 210.º, n.º 1 do Código Penal, vigente, por despacho de 19 de Junho de 2000 foi declarada contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, tendo tal situação os seguintes efeitos para a arguida: anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração; proibição de obter bilhete de identidade, passaporte, certificado do registo criminal e ainda certidões ou qualquer documento que requeira nas repartições de finanças.
23 de Junho de 2000. - A Juíza de Direito, Ana Paula de Carvalho. - A Escrivã-Adjunta, Teresa Andrade.
