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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 20 428/2000 - AP. - A Dr.ª Rosa Brandão, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa, 3.ª Secção, faz saber que, por despacho de 7 de Junho de 2000, proferido nos autos de processo abreviado, registados sob o n.º 768/99.5SSLSB, da 3.ª Secção deste Juízo, que o Ministério Público move contra a arguida Cecília Sanchez Gonzalez, divorciada, filha de Lázaro Sanchez Lopez e de Célia Gonzalez, natural de Espanha, nascida em 15 de Março de 1956, sem documento de identificação, com última residência conhecida na Pensão Nice, Rua de D. Estefânia, Lisboa, e actualmente ausente em parte incerta, por haver cometido um crime de abuso de cartão de crédito, previsto e punido pelo artigo 225.º do Código Penal, foi a mesma declarada contumaz, nos termos do artigo 337.º do Código de Processo Penal o que implica para a arguida a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração; a suspensão dos termos ulteriores ao processo até à apresentação ou detenção da arguida, sem prejuízo da realização de actos urgentes (n.º 1 do artigo 36.º do Código de Processo Penal); proibição da arguida obter ou renovar os seguintes documentos: passaporte, bilhete de identidade, carta de condução, certidões ou efectuar registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial, comercial ou automóvel, notariado, Centro de Identificação Civil e Criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais, carta de caçador e juntas de freguesia, Tal declaração, nos termos do n.º 5 do artigo 337.º do Código de Processo Penal, tem o efeito jurídico, enquanto subsistir o estado de contumácia ora declarado.
19 de Junho de 2000. - A Juíza de Direito, Rosa Brandão. - A Escrivã-Adjunta, Fátima Dias.
