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Ato Original
Edital n.º 95/2000 (2.ª série) - AP. - Alteração do Regulamento do Parque Industrial da Ouvida. - João Augusto Matias Pereira, presidente da Câmara Municipal de Castro Daire:
Torna público que a Assembleia Municipal de Castro Daire, no uso das competências que lhe são conferidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, deliberou, na sessão ordinária de 18 de Fevereiro de 2000, sob proposta desta Câmara Municipal, aprovada na reunião ordinária de 10 de Fevereiro de 2000, aprovar a nova redacção do artigo 11.º do Regulamento do Parque Industrial da Ouvida, nos seguintes termos: "Em caso de falência ou encerramento, a Câmara Municipal terá o direito de preferência na alienação, por qualquer modo, do património existente e do lote transmitido."
Para constar e em cumprimento do disposto no artigo 91.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, se passa este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo.
E eu (Assinatura ilegível), chefe da Divisão de Administração Geral, em substituição, o subscrevi.
21 de Fevereiro de 2000. - O Presidente da Câmara, João Augusto Matias Pereira.
