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Ato Original
Aviso n.º 2039/2000 (2.ª série) - AP. - Lista de antiguidade. - Para os devidos efeitos previstos no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontra afixada no edifício dos Paços do Município a lista de antiguidade dos funcionários do quadro desta Câmara Municipal.
Nos termos do artigo 96.º do referido diploma, cabe a reclamação da referida lista, a interpor no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data de publicação no Diário da República.
16 de Fevereiro de 2000. - O Presidente da Câmara, António Magalhães.
