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Ato Original
Aviso n.º 2052/2000 (2.ª série) - AP. - Lista de antiguidade. - Para os devidos efeitos, e dando cumprimento ao disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, torna-se público que as listas de antiguidade do pessoal desta Câmara Municipal, organizadas nos termos dos artigos 93.º e 94.º do diploma acima citado, vão ser afixadas nos respectivos locais de trabalho.
Das referidas listas cabe reclamação no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
15 de Fevereiro de 2000. - O Presidente da Câmara, Carlos Alberto da Costa Cabral.
