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Ato Original
Aviso n.º 2100/2000 (2.ª série) - AP. - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, faz-se público que foram afixadas as listas de antiguidades do pessoal do quadro da Junta de Freguesia, organizadas nos termos do artigo 93.º do citado diploma legal, com referência a 31 de Dezembro de 1999, a fim de serem consultadas pelos interessados.
Das referidas listas cabe reclamação, no prazo de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, conforme determina o n.º 1 do artigo 96.º do mesmo diploma.
22 de Fevereiro de 2000. - O Presidente da Junta, José Mário Castelhano Ferreira.
