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Ato Original
Aviso n.º 2104/2000 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos se torna público, a todos os funcionários desta Junta de Freguesia, que a lista de antiguidade do pessoal do quadro próprio da autarquia, organizada nos termos do artigo 93.º do Decreto-Lei n.º 497/88, de 30 de Dezembro, se encontra afixada nos serviços da secretaria desta edilidade.
1 de Fevereiro de 2000. - O Presidente da Junta, António Alfaiate Figueira.
