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Ato Original
Aviso n.º 2111/2000 (2.ª série) - AP. - Honorina Maria Pereira Silvestre de Lima Luizi, presidente do conselho de administração dos Serviços Municipalizados do Município de Montijo, torna público que a Assembleia Municipal do Montijo, em sessão ordinária de 27 de Dezembro de 1999, aprovou, por unanimidade, a alteração ao artigo 20.º do regulamento do serviço de saneamento do concelho de Montijo, aprovado pelo conselho de administração e Câmara Municipal, nas suas reuniões ordinárias de 2 de Novembro de 1999 e 24 de Novembro de 1999, respectivamente.
O referido artigo do regulamento do serviço de saneamento do concelho de Montijo passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 20.º
1 - A tarifa de ligação à rede de saneamento será calculada de acordo com a seguinte fórmula: factor de multiplicação x área de construção x valor por metro quadrado de construção definido por portaria a publicar anualmente pelo Ministro do Equipamento.
2 - A tarifa de ligação será paga de uma só vez, pelo requerente, no momento em que requer a ligação do prédio à rede de saneamento.
3 - No caso de assim ser requerido pelo interessado, a tarifa poderá ser paga em quatro prestações trimestrais, de montante igual, acrescendo ao montante da tarifa a pagar a taxa de juro legal em vigor.
4 - A falta de pagamento de uma das prestações referidas no número anterior implicará a cobrança coerciva da totalidade da dívida, considerando-se para o efeito vencidas todas as prestações ainda por cobrar.
Foi ainda deliberado que o denominado factor de multiplicação é, de acordo com o estabelecido no artigo 23.º do regulamento municipal de licenças, taxa municipal de infra-estruturas e compensações no licenciamento de operações de loteamento urbano e de obras de urbanização:
Para a zona A - Montijo, Afonsoeiro e Atalaia: 1%;
Para a zona B - Sarilhos Grandes, Alto Estanqueiro/Jardia: 0,9%;
Para a zona C - Canha, Pegões e Santo Isidro de Pegões: 0,8%.
Fixou-se o preço por metro quadrado de construção, no ano de 1999 e para o nosso concelho, no montante de 111 200$00, conforme a Portaria n.º 946-C/98, de 31 de Outubro, e a taxa de juro legal em 7%, conforme o estipulado na Portaria n.º 158/99 (2.ª série), de 18 de Fevereiro.
23 de Fevereiro de 2000. - Pela Presidente do Conselho de Administração, O Director-Delegado, José Manuel Louçã de Sousa.
