Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 99/2004 (2.ª série) - AP. - Lista de antiguidades. - Em cumprimento do disposto nos artigos 93.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, se torna pública que a lista de antiguidades referente ao ano de 2003, aprovada em conselho de administração, em sua reunião de 19 de Novembro de 2003, se encontra afixada nos locais de trabalho, para consulta do respectivo pessoal.
Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do citado diploma, o prazo de reclamação é de 30 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.
No cálculo da antiguidade foram respeitadas as regras de contagem de tempo referidas no Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro.
25 de Novembro de 2003. - A Directora-Delegada, Cristina Maria Abreu Henriques Seco.
